Com apontamento do MP, decreto em Lorena volta a alterar horário do comércio

Cruzeiro também é notificada para mudança em regras e adequação a plano de flexibilização do Estado, com até quatro horas de atendimento

Centro comercial de Lorena; Prefeitura decreta redução de horário de funcionamento do comércio (Foto: Marcelo A. dos Santos)

Lucas Barbosa
RMVale

Dois dias após ser notificada pela Justiça devido ao descumprimento das regras estaduais de flexibilização das atividades econômicas, a Prefeitura de Cruzeiro anunciou na manhã desta sexta-feira (5) que limitará o horário de funcionamento do comércio e proibirá a reabertura de parte dos estabelecimentos liberados na cidade. Já Lorena, a administração municipal também decidiu recuar e reduzir a carga horária de atendimento no setor, após recomendação do MP (Ministério Público) para também se adequar às normas estabelecidas pelo governador João Dória (PSDB).

Em prática, desde a última segunda-feira, o “Plano SP” determina que as cidades paulistas sigam critérios técnicos para a retomada gradual de suas atividades econômicas diante à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Dividido em cinco categorias, separadas por cores, o plano estabelece que o avanço da flexibilização, e a consequente abertura de ramos comerciais, dependerá dos índices de evolução de infectados e de ocupação hospitalar de cada uma das 17 regiões do estado.

Incluída na “fase laranja, parte dos negócios na RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) pode reabrir suas portas, como concessionárias de veículos, escritórios, imobiliárias e shoppings. Além de regras de prevenção, como exigência que os funcionários e clientes estejam de máscaras, os estabelecimentos devem funcionar por apenas quatro horas diárias e permitirem um fluxo simultâneo de pessoas de até 20% de sua capacidade de lotação, definida no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Na mesma data da publicação do decreto do “Plano SP”, o prefeito de Cruzeiro, Thales Gabriel Fonseca (PSD), determinou no último dia 29 a flexibilização de parte das atividades, viabilizando as reaberturas de barbearias e salões de beleza. O chefe do Executivo autorizou também que concessionárias de automóveis, escritórios e imobiliárias permanecessem abertas por até nove horas e recebendo um fluxo de pessoas de até 30% de sua capacidade.

Devido ao descompasso entre os decretos municipal e estadual, o Ministério Público relatou na última segunda-feira o caso à Justiça de Cruzeiro, que na última quarta-feira determinou que a Prefeitura restringisse as regras de retomada do comércio.

Procurada pela reportagem do Jornal Atos, a Prefeitura informou que acatará a decisão judicial e que emitiria um novo decreto municipal nos moldes do estadual.

Já a Prefeitura de Lorena recebeu na última segunda-feira um ofício da promotora de Justiça da cidade, Virgínia Roma, recomendando ao Município adequar suas atividades comerciais ao decreto de Doria, respeitando as regras da “Fase Laranja”.

No último dia 29, um decreto baixado pelo prefeito Fábio Marcondes (sem partido) autorizou, além de tempos religiosos, as retomadas dos funcionamentos de barbearias, concessionárias de veículos, lojas de comércio em geral, escritórios, imobiliárias, salões de beleza e do Eco Valle Shopping.

Também confrontando com o decreto estadual baixado pelo governador na mesma data, o documento municipal concedeu aval para que os pontos comerciais permanecessem com suas portas abertas por mais de quatro horas e recebendo um fluxo interno simultâneo de 35% de sua capacidade de lotação.

Na sexta-feira, o Executivo publicou um novo decreto. No texto, o governo municipal manteve parte das especificações, mas alterou o horário de funcionamento do shopping center e das atividades consideradas não essenciais como imobiliárias, escritórios, concessionárias e lojas de veículos, que passam a atender de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h. Mesma programação estabelecida para o comércio em geral.

Já no caso do shopping center, que segue somente com as atividades essenciais e as autorizadas no decreto anterior, tem funcionamento de 14h às 18h.

A cidade passa ainda a adotar novos critérios para a abertura dos estabelecimentos, para evitar aglomerações, como a limitação do número de pessoas no interior do estabelecimento, em 20% da sua capacidade total; adoção de medidas especiais e prioritárias, visando à proteção dos idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas; manutenção em local visível da capacidade de pessoas permitida no estabelecimento; obrigatoriedade do uso de máscaras pelos funcionários e clientes no interior do estabelecimento, que constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente; obrigatoriedade de higienização do estabelecimento e fornecimento de álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento; a adoção de todos os protocolos padrões e setoriais, assim definidos no Plano SP e do “Protocolo de Testagem Covid-19”, definido pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Compartilhar é se importar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?