Projeto aprovado em Guará prevê cotas raciais no poder público
Proposta de Nei Carteiro fixa 20% em concursos e processos seletivos e 10% de vagas na administração e pode gerar mudanças em cargos comissionados
Fabiana Cugolo
Guaratinguetá
A Câmara de Guaratinguetá aprovou, por unanimidade, na sessão da segunda-feira (9), o projeto de lei de autoria do vereador Nei Carteiro (MBD) que estabelece cotas raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal, por meio de concursos públicos e processos seletivos.
A proposta determina ainda cotas raciais para a ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas por pessoas negras, no âmbito da administração pública municipal. Ainda de acordo com texto, 20% das vagas devem ser destinadas a negros nos concursos e processos e 10% no âmbito da administração pública.
O autor destacou na tribuna que o projeto representa uma reparação, assim, como a lei federal de 2014, à época no governo Dilma Rousseff (PT). “O que fizemos neste caso, no sentido do município, porque cabe aos estados e municípios entrarem em conformidade com essa lei. Nossos ancestrais foram privados e sofreram, não é simples assim. A gente sabe dos direitos de todos dentro da Constituição, mas a gente tem que ter esse olhar de reconhecimento, reparação e valorizar o trabalho do negro na sociedade”, frisou.
O que deve gerar modificações no Executivo e Legislativo é aplicação do artigo 5º do PL, que específica 10% de cotas. “… em face das ações afirmativas e a concretização do princípio da igualdade material, aplicar-se-á reserva na ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas, em no mínimo 10% (dez por cento), por pessoas negras no âmbito da administração pública municipal, de quaisquer dos poderes, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista (trecho da proposta)”.
Na prática, o artigo determina que a porcentagem de 10% das cotas seja aplicada em setores como secretarias municipais e assessores da Câmara.
A reportagem do Jornal Atos buscou contato com a Prefeitura de Guaratinguetá, que comunicou que ainda não havia tomado conhecimento do projeto. Até o fechamento desta edição, nenhuma resposta foi encaminhada para a redação. A proposta será encaminhada para avaliação e sanção no Executivo. Se sancionado pelo prefeito Marcus Soliva (PL), o projeto de lei tem o prazo de noventa dias para ser regulamentado.