Justiça julga improcedente ação civil pública contra PPP do esgoto de Guaratinguetá

Em despacho, juiz cita falta de informações precisas em denúncia sobre esgotamento sanitário; contrato entre empresa e Município corria desde 2008

Agentes da Guaratinguetá Saneamento durante serviço na cidade; empresa teve contrato recendido em 2021 (Foto: Reprodução)

Leandro Oliveira
Guaratinguetá

Foi julgada improcedente a ação civil pública que denunciava possíveis atos irregulares e citava improbidade administrativa criação de uma na PPP (Parceria Público-Privada) para o esgotamento sanitário de Guaratinguetá. A PPP foi assinada em 2008 entre a CAB (Companhia de Águas do Brasil) e a Saeg (Companhia de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá). Segundo o juiz Dr. Walter Emídio de Moraes, a petição não descreveu quais atos poderiam configurar improbidade aos investigados.

O documento foi assinado no último dia 13 pelo juiz. Em um trecho do despacho, Moraes afirma que a petição “veio recheada de citações doutrinárias e jurisprudências e com diversas transcrições de textos de lei. Entretanto, verifica-se que a petição inicial em nenhum momento descreveu de forma clara e precisa quais teriam sido os atos de improbidade administrativa imputados aos requeridos pelo que não se pode vincular os atos a qualquer das condutas (trecho da decisão)”.

O contrato foi assinado durante a gestão de Junior Filippo (MDB), em 2008. Chegou a passar por três governos (além de Filippo, Francisco Carlos-PSDB, entre 2013 e 2016, seguido de Marcus Soliva-PSC, desde 2017, que afastou a empresa contratada no início deste ano).

Ainda em parte do despacho, o juiz cita que a petição relatava evento alegando que poderiam configurar em infrações, porém, não a petição não teria indicado com exatidão o ato que configuraria a infração “tampouco especificam a conduta de cada um dos agentes”.
“Era de se esperar que a narrativa inicial tivesse descrito claramente a conduta de cada um dos requeridos de forma a possibilitar a identificação da adequação dessa conduta ao tipo descrito nos incisos do artigo 10 da Lei nº 8.429/92. Ademais, seria de máxima importância a individualização da conduta de cada um dos requeridos. Da forma como o pedido foi elaborado, torna-se impossível saber quem teria infringido qual tipo legal com a prática de qual conduta”, continuou o magistrado.

Por nota, a Guaratinguetá Saneamento, então responsável pelo esgotamento sanitário da cidade, informou que a empresa já esperava o resultado do julgamento e a decisão confirmou a tese sustentada pela concessionária. “Ou seja, inexistem ilegalidades no processo licitatório e na assinatura do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Guaratinguetá Saneamento S.A. Embora caiba recurso de apelação, a concessionária está confiante na manutenção dessa decisão, que reforça a legitimidade e idoneidade da companhia”.

A Saeg foi procurada pela reportagem do Jornal Atos para responder sobre a decisão judicial. Por meio do departamento de comunicação, a Companhia informou que não vai se manifestar.

Empresa x Município – O acerto, por meio da PPP, destacava a meda de se chegar a 100% do tratamento até 2020. Até 2008, a cidade tratava apenas 12% dos resíduos. Em quatro anos, o trabalho conjunto resultou no aumento da capacidade de tratamento na cidade para 26%. Na gestão de Francisco Carlos, chegou a ter um aditamento, mas a meta não foi cumprida.

Já em 2017, enquanto já enfrentava críticas na cidade pela atuação, a CAB, então pertencente ao grupo Galvão, passou por um processo de reestruturação administrativa, sendo negociada e passando a ser denominada como Iguá Saneamento, hoje administrada pela gestora IG4 Capital e tem como acionistas de peso os fundos de pensão canadense AIMCo (Alberta Investment Management Corporation) e CPP (Canada Pension Plan).

No governo de Marcus Soliva (PSC), a empresa passou a atuar na cidade como Guaratinguetá Saneamento. Mas em 20 de outubro de 2020, Soliva contando com o apoio da Saeg, assinou um decreto de extinção do contrato de PPP. Na ocasião, o chefe do Executivo acusou a Iguá de descumprimento contratual, alegando que a empresa não poderia ter passado o controle acionário sem anuência prévia da autarquia. Outro argumento utilizado pelo prefeito foi um laudo da renomada FGV (Fundação Getúlio Vargas), que apontou supostas incoerências no contrato assinado em 2008.

A medida municipal desagradou à direção da terceirizada, que levou o caso à Justiça, alegando que havia comunicado devidamente à Saeg e o Município sobre a operação societária.

Em 3 de janeiro deste ano, a Saeg passou a executar a tarefa sozinha. Até o início de fevereiro, Guará contava com um sistema capaz de tratar apenas 29% dos resíduos, mas a Prefeitura estima que será necessário promover um investimento de cerca de R$ 90 milhões para atingir os 100%.

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