TCE aponta irregularidade em contrato de R$ 168 mil da Câmara de Cruzeiro

Compra tem data anterior à licitação; Legislativo alega que houve falha de digitação na emissão da nota e que situação deve ser explicada ao órgão

Charles Fernandes presidente da Câmara durante o período questionado pelo Tribunal de Contas (Foto: Arquivo Atos)
Charles Fernandes presidente da Câmara durante o período questionado pelo Tribunal de Contas (Foto: Arquivo Atos)

Rafael Rodrigues
Cruzeiro

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) apontou falha em um contrato firmado entre a Câmara de Cruzeiro e a empresa Interquattri Informática e Telecomunicações Ltda, para aquisição de equipamentos de informática.

O contrato foi firmado em 2017, no valor de R$168.205,76. Os auditores notaram que a nota de empenho referente à aquisição dos equipamentos foi emitida no dia 13 de novembro do mesmo ano, já em nome da Interquattri.

A suspeita foi levantada justamente porque a data é anterior até mesmo da publicação do certame (14 de novembro), assim como a definição da vencedora da licitação, publicada na sessão pública do dia 27 do mesmo mês.

De acordo com o parecer, a empresa contratada negou possível direcionamento do certame e comprovou ter apresentado proposta abaixo do orçado, para ser a vencedora do processo.

Já a Câmara de Cruzeiro alegou erro de digitação no documento, o que, segundo os auditores, não justifica a ilegalidade.

“A origem (Câmara) não se deu ao esforço de juntar documentos sobre essa matéria neste processo, mas uma simples declaração não explica a falha”, apontou o TCE, em trecho do relatório publicado no início de agosto.

O órgão frisou ainda, que se a explicação dada pelo Legislativo se manter, ficara comprovado também outra irregularidade. “Se a afirmação da origem estiver correta, significa que o sistema contábil por ela operado permite a emissão de notas de empenho com data retroativa, o que destoa da regra do empenhamento prévio à respectiva despesa”.

Outro lado – O procurador jurídico da Câmara, Severino Biondi, confirmou que o problema encontrado foi mesmo erro de digitação, e por isso, a nota de empenho foi emitida com data anterior da conclusão da licitação. “Houve um erro na digitação da data, e apesar de que a data do término foi um dia antes, do termino da licitação, inclusive com o mesmo horário. Até mesmo porque não teria como adivinhar quem seria a vencedora do certame”, argumentou.

Biondi disse ainda que o TCE apontou outras possíveis irregularidades referentes ao mesmo contrato, mas todos foram respondidos pela Casa. “A Câmara resolveu todos os apontamentos quanto a essa licitação, inclusive com relação aos equipamentos, que também houve umas queixas do Tribunal, mas todas sanadas”, explicou.

Apesar do Tribunal não ter aceito a justificativa de erro de digitação, outra defesa já está sendo preparada, que segundo Biondi, vai garantir a lisura do processo licitatório. Ele ressaltou que existe um software de emissões de notas de empenho, que emitiu o documento com um erro de data, o que será explicado justamente pelo provedor do programa. “Como o Tribunal, a principio não aceitou somente a declaração da servidora que emitiu a nota, a empresa responsável pelo software, que opera o sistema, vai nos dar um demonstrativo de que existe a possibilidade de retroagir eventuais empenhos, por conta de uma falha, já corrigida do programa”, finalizou.

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