Empresários são condenados por manterem operários em condições de escravidão em Cruzeiro

Trabalhadores atuaram na construção de uma creche municipal em 2014; vítimas recebiam alimentação e moradia precárias

Atuação da Polícia Federal; empresários são condenados após operação apontam trabalho de operários em situação análoga à escravidão (Foto: Reprodução EBC)

Da Redação
Cruzeiro

A Justiça Federal condenou, na última quinta-feira (18), três empresários de Pindamonhangaba por manterem operários em condições análogas (semelhantes) à escravidão durante a construção de uma creche em Cruzeiro, em 2014. Na época, as vítimas foram submetidas a jornadas exaustivas de trabalho, escassez de alimentação e moravam num alojamento precário.

Proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, Matheus Rodrigues Marques, a decisão levou em conta os apontamentos feitos pelo MPF (Ministério Público Federal), que apurou uma série de irregularidades cometidas pela empresa Shekinah Construtora Ltda. Vencedora de um processo licitatório da Prefeitura em 2013, a terceirizada contratou dez operários para atuarem na construção da creche do bairro Vila Regina Célia.  Os trabalhadores, sendo um deles menor de idade, eram naturais de Cunha, Xingó (Alagoas) e Monte Alegre (Sergipe). O grupo foi alojado pela construtora numa casa próxima à obra.

Uma fiscalização do MPT (Ministério Público do Trabalho) no alojamento constatou que o imóvel estava em péssimas condições de habitação. Além da ausência de portas nos quartos e no banheiro, os fiscais verificaram que a residência não contava com rede elétrica adequada, obrigando os trabalhadores a tomarem banhos gelados e ficarem no escuro durante a noite. Como a empresa não forneceu camas, os próprios operários construíram beliches para terem onde dormir.

O órgão fiscalizador descobriu que os empresários, além de atrasarem os salários dos contratados, forneciam apenas arroz e feijão para a alimentação do grupo, que chegou a contrair dívidas em mercearias de Cruzeiro em busca de complementação das refeições.

Após analisar a denúncia do MPF e o resultado da fiscalização do MPT, a Justiça inferiu que “a restrição indireta à liberdade dos trabalhadores restou evidenciada, na medida em que foram aliciados no Nordeste e não receberam seus salários, motivo pelo qual acabaram se endividando, passando fome, sem qualquer condição de retornarem às suas cidades, nos estados de Alagoas e Sergipe (trecho da decisão)”.

Desta maneira, a Justiça Federal condenou os três representantes da Shekinah Construtora por manterem os operários em condições análogas à escravidão. A maior pena foi dada ao empresário Omar Alves Macedo, sentenciado a seis anos de prisão em regime semiaberto. Os empresários Salviano Vieira dos Santos e Márcia Gonçalves dos Santos Macedo foram condenados a quatro anos de prisão em regime semiaberto.

Márcia teve a pena convertida pela Justiça em multa, sendo obrigada a pagar vinte salários mínimos às vítimas, sendo dois salários para cada uma. O MPF recorreu da sentença, cobrando que o trio seja responsabilizado também pelo aliciamento das vítimas.

A reportagem do Jornal Atos solicitou um posicionamento da Shekinah Construtora Ltda. sobre o caso, mas nenhum contato divulgado na internet é válido.

Compartilhar é se importar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?