Cruzeiro amplia prazo para pagamentos de IPTU

Serviço beneficia apenas comerciantes e prestadores de serviços não essenciais, prejudicados pelas restrições durante a pandemia

Uma das principais vias do Centro de Cruzeiro; cidade amplia prazo para IPTU de atividades ‘não essenciais’ (Foto: Rafaela Lourenço)

Rafaela Lourenço
Cruzeiro
 

A Prefeitura de Cruzeiro anunciou na última terça-feira (23), a prorrogação dos pagamentos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para as atividades classificadas como não essenciais pelo Plano São Paulo. A ação atende um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e da ACC (Associação Comercial de Cruzeiro). O desconto segue o mesmo cronograma.

Buscando amenizar os impactos econômicos com a pandemia da Covid-19 e as respectivas restrições, o prefeito Thales Gabriel Fonseca (PSD), que recebeu um ofício da OAB e ACC solicitando a prorrogação dos pagamentos do IPTU na cidade, ampliou o prazo para a cota única em dois meses. O serviço atende os contribuintes de comércios e prestadores de serviços classificados como não essenciais pelos decretos do Governo do Estado.

Com a alteração, a nova data limita até o dia 31 de maio para o pagamento à vista com 5% de desconto. Anteriormente, categorias como de academias, escritórios e comércio de vestuário teriam que arcar com os tributos até o próximo dia 31.

Segundo o secretário de Finanças, Júlio Cesar Martins, o pedido dos órgãos pode ser atendido parcialmente abrangendo apenas as atividades mais afetadas pela pandemia. “Esse ano não tivemos nenhum auxílio emergencial do governo. Então qual é a receita da Prefeitura? No início do ano, de janeiro a março o IPVA e de março em diante o IPTU. Se eu não puder contar com pelo menos parte do que deveria entrar nos cofres que está no orçamento eu não consigo manter as contas, o funcionalismo em dia”.

Apesar de o Município receber aproximadamente 30%, a expectativa de receita para este ano é de cerca de R$ 17 milhões. Já a dívida ativa ainda gira em torno de R$ 34 milhões.

Outra alteração anunciada, atende os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado. De acordo com a Prefeitura, as duas primeiras parcelas do imposto poderão ser pagas até os dias 30 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente. As seguintes foram mantidas nas datas originais de vencimento.

O decreto publicado no último dia 18, especifica que “todas as Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais eletrônicas, sob gestão da secretaria de Finanças e do setor de Tributação ficarão automaticamente prorrogadas até 31 de maio de 2021, sem a necessidade de nova validação pelos fiscais tributários junto ao Sistema Tributário Online”. Também não há possibilidade de restituição de valores eventualmente já recolhidos.

O documento completo pode ser acessado pelo site do Executivo, o cruzeiro.sp.gov.br.

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