Canas cria auxílio “Vale Gás municipal” e distribui botijões a famílias carentes

Benefício exige atualização cadastral a cada dois meses; projeto anual tem investimento inicial de R$ 56 mil

Gás de cozinha é novo benefício na cidade de Canas; auxílio contempla famílias cadastradas no CadÚnico (Foto: Reprodução EBC)

Rafaela Lourenço
Canas

Buscando reforçar o auxílio às famílias em situação de vulnerabilidade social, a Prefeitura de Canas criou um projeto semelhante ao do Governo do Estado de São Paulo, Vale Gás. Com cerca de R$ 56 mil, o Município deu início a distribuição de botijões de gás por mês. O benefício deve durar um ano.

Além de ser contemplada pelo programa estadual, que estipula requisitos como beneficiários do extinto Bolsa Família serem inaptos as parcelas bimestrais de R$ 100, Canas aprovou na Câmara, há cerca de três meses um programa municipal que, ao invés dos valores são distribuídos os botijões às famílias.

De acordo com a prefeita Silvana Zanin (PDT), o projeto pode entregar até cinquenta botijões por mês às famílias que não recebem as parcelas do Estado. A intenção é ampliar o atendimento social na cidade, abrangendo novos beneficiários. Entre os requisitos está a renda per capta de até meio salário mínimo vigente. “Esteja com a Assistência Social, atualize a sua ficha sempre para que a Prefeitura esteja acompanhando as famílias nas necessidades variadas. E ali faz a sua inscrição”.

Silvana explicou ainda que em novembro foram distribuídas cerca de trinta unidades e dezembro será o primeiro mês completo das entregas.
Os interessados, além de manterem o CadÚnico (Cadastro Único) atualizado, devem solicitar o serviço presencialmente na secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda a sexta-feira das 9h às 11h e das 13h às 16h, apresentando documentos como RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, carteira de trabalho, declaração de renda (retirar no Social), certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (caso não tenham RG) e comprovante de escolaridade. É obrigatório o preenchimento de um cadastro a cada dois meses solicitando o benefício.

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