Prefeitura de Cachoeira veta projeto de professor mediador na rede pública

Texto do Executivo destaca que proposta não pode partir do Legislativo; vereadora lamenta medida

Sala de aula na rede municipal de Cachoeira, projeto para professores auxiliares é vetado (Foto: Reprodução)

Andréa Moroni
Cachoeira Paulista

A Prefeitura de Cachoeira Paulista vetou o projeto de lei 88/2022, de autoria da vereadora Adriana Vieira (PTB), que instituí a política de incentivo ao acompanhamento especializado nas salas de aula de ensino básico regular das escolas públicas. O projeto permite às escolas da rede municipal manterem professores mediadores nas salas de aula, que tiverem alunos com necessidades especiais.

Segundo o veto envidado pela Prefeitura, o projeto “onera os cofres públicos, envolvendo despesa inerente ao Executivo”. A medida destaca ainda outra falha que torna a proposta inconstitucional, lembrando que não cabe ao vereador propor projeto que gere despesas ao Município. O parecer deve ser votado pelos vereadores na sessão da próxima terça-feira (20).

A autora da proposta explicou que apresentou o projeto a pedido dos pais que têm filhos com necessidades especiais, principalmente autistas. “Eu atendo crianças com necessidades especiais e sei que é muito grande a demanda aqui para professor mediador escolar”.

Atualmente, segundo Adriana, só conta com professor mediador escolar a criança que o pai busca, judicialmente, o benefício. “Quando entra na Justiça, os pais conseguem o direto de ter um professor mediador. De outra forma ainda não é possível aqui em Cachoeira”.

O texto original frisou que professor mediador é o profissional devidamente qualificado na área de educação especial, que acompanha e atua com o professor titular em sala de aula, a fim de atender aos alunos com deficiência matriculados na educação básica regular das escolas públicas.

Pelo projeto, o professor mediador poderá ser contratado mediante processo seletivo público, com remuneração adequada e equiparada ao professor titular inscrito no Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, de acordo com a carga horaria exercida e grau de profissionalização técnica que possua.

De acordo com a vereadora, o projeto deixa o Município em consonância com as Políticas Nacionais de Educação, inclusive com a lei federal 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”.

Compartilhar é se importar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?