MP pede cassação de Edson Mota e 12 vereadores

Criação de cargos comissionados pode levar a fim do mandato de prefeito e de quase toda Câmara

Edson Mota, alvo de novo inquérito na Justiça de Cachoeira Paulista (Foto: Jéssica Dias)
Edson Mota, alvo de novo inquérito na Justiça de Cachoeira Paulista (Foto: Jéssica Dias)

Da Redação
Cachoeira Paulista

Um processo sobre contratações ilegais em 2018 levou o Ministério Público a pedir a cassação do prefeito de Cachoeira Paulista, Edson Mota (PR) e mais 12 vereadores por improbidade administrativa. De acordo com o apontamento do promotor de Justiça, Raphael Barbosa Braga, a Prefeitura teria, com aprovação da Câmara criado “falsos cargos comissionados”, desobedecendo lei federal e gerando perdas financeiras ao município.

A avaliação do MP rastreou que 167 cargos foram criados em situação irregular.

Além de Edson Mota, os vereadores Agenor Nunes da Silva (Agenor do Todico), Aldeci Alves Ribeiro (Aldeci Baianinho), Breno Barbosa Anaya Xavier (Breno Anaya), Danilo Luiz da Silva (Professor Danilo), Dimas Estevam Barbosa (Dimas da Santa Casa), José Carlos da Silva Bernado (Carlinho da Saúde), Maria das Graças Theodoro Diogo (Dadá Diogo), Mariza Cardoso de Miranda Hummel (Mariza Hummel), Maximiliano Miranda Gonçalves de Barros (Max Barros), Ovídio Carlos Ligabo (Vica), Sebastião dos Santos (Tião do Marly) e Thales William Satim (Thales Satim), foram indicados no pedido de cassação.

O promotor pediu a perda da função administrativa e suspensão para concorrer qualquer cargo público por até cinco anos. Ele solicitou à Justiça ainda o pagamento de multa civil de até cem vezes a última remuneração percebida, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que sejam sócios majoritários por três anos.

O processo questiona a criação dos cargos comissionados em funções que consistiam em “atividades rotineiras e usuais da administração pública, não guardando consonância com o disposto na Constituição Federal (trecho da ação)”.

Entre os cargos apontados, o de secretários adjuntos de Educação, de Esportes, de Governo, Planejamento, de Segurança, coordenador de Defesa Civil, diretor de Agricultura, de Meio Ambiente, coordenador de Cultura, coordenador de Finanças, secretário adjunto de Turismo, diretores e vice-diretores de escolas e de secretário adjunto de Assistência Social.

Extintos por determinação judicial, os cargos foram recriados em fevereiro de 2018, por meio de lei complementar, que apenas alterou a nomenclatura de unidades de atribuições, mantendo, na prática, as mesmas funções, mantendo o que o promotor apontou como “vício da inconstitucionalidade em afronta à decisão judicial”.

 

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