Após denúncia do MP, Justiça nega pedido de afastamento do prefeito de Aparecida

Piriquito é investigado por improbidade administrativa, após descumprimento do próprio decreto, contra a propagação do novo coronavírus; desestruturação da Vigilância Sanitária também é questionada

Prefeito de Aparecida é alvo de denúncia após flexibilizar medidas contra a Covid-19 (Foto: Rafaela Lourenço)

Marcelo Augusto dos Santos
Aparecida

O prefeito de Aparecida Luis Carlos de Siqueira, o Piriquito (Podemos), está no alvo de uma denúncia que pode tirá-lo do cargo. O chefe do Executivo é investigado por improbidade administrativa, após descumprimento do próprio decreto, que estabelece medidas sanitárias contra a propagação do novo coronavírus e desestruturação da Vigilância Sanitária. Apesar do apontamento, a Justiça negou, nesta terça-feira (3) o pedido do Ministério Público, para o afastamento.

De acordo com a denúncia do MP, o prefeito decidiu por conta própria flexibilizar as medidas de prevenção contra a Covid-19. “… essa intenção do requerido foi expressamente admitida por ele, em entrevista concedida no dia 21 de junho de 2021, após diversas denúncias sobre a falta de fiscalização para o cumprimento dos protocolos sanitários (trecho da denúncia) …”.

Em outra parte do apontamento, o MP destacou ainda, que o prefeito “desestruturou e desestabilizou a Vigilância Sanitária Municipal, a fim de neutralizar a sua ação fiscalizatória, em verdadeiro boicote à fiscalização da Covid-19”. Ainda segundo o MP, durante o começo de seu mandato, o Piriquito “tentou contrariar a legislação estadual que inserira Aparecida na fase vermelha do Plano São Paulo, ajuizando ação judicial com dados falsos e/ou manipulados…” e “… decidiu, por conta própria, ignorar a decisão judicial e as regras previstas nos Decretos Municipais n. 4.870, de 14 de junho de 2021, e Decreto Municipal n. 4.875, de 08 de julho de 2021, deixando de adotar as medidas fiscalizatórias pertinentes e, nos casos em que cabível, de aplicar as respectivas sanções aos infratores às determinações legais e regulamentares vigentes, descumprindo, portanto, dever de ofício…”.

Hospital Santa Casa de Aparecida, que atingiu 100% da ocupação de leitos destinados ao tratamento da Covid neste ano (Foto: Marcelo A. dos Santos)

Mesmo com os indícios de falha e solicitação do MP, na decisão, o juiz Antônio Carlos Pontes de Souza, da Primeira Vara de Aparecida, negou o pedido de afastamento do prefeito. “Determinar o afastamento imediato do Prefeito geraria enorme prejuízo ao Município que não teria como dar andamento imediato aos seus projetos em curso, em plena situação de pandemia (trecho do despacho)”.

Em outra parte da decisão, o juiz explicou ainda que, para o afastamento do prefeito somente devem ser deferidos quando “há um perigo de irreversibilidade da manutenção do status quo, o que claramente não é o caso dos autos”.

A reportagem do Jornal Atos procurou a Prefeitura para comentar o caso, mas até o fechamento da matéria nenhuma resposta foi encaminhada à redação.

Falou demais? – Em junho, uma matéria publicada pelo Jornal Atos destacou que o prefeito admitiu que estava “flexibilizando” o seu próprio decreto que determinava uma limitação de 40% da capacidade máxima dos restaurantes, bares, lanchonetes, salão de beleza, barbearia, academias e similares no atendimento presencial. A declaração foi feita em uma entrevista à rádio Pop, após a emissora receber denúncias sobre a falta de fiscalização para o cumprimento dos protocolos sanitários.

Durante a entrevista, o chefe do Executivo disse que a Prefeitura deve ter comprometimento com a pandemia, com o protocolo, mas também com o socioeconômico. “A minha Guarda (Civil Municipal) que tem o poder de fiscalizar hoje, ela tem sido eficaz, ela tem corrido atrás. Agora, eu não vou esconder, eu não faço subterfúgios. Realmente estou flexibilizando”.

Compartilhar é se importar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?