Suspensão judicial reverte processo de cassação de Flávia Pascoal
Mesmo com anulação, prefeita mantém ações administrativas em Ubatuba; decisão atende ao pedido do vereador Adão Pereira
Lucas Oliveira
Ubatuba
Dez dias após ser aprovado pela Câmara de Ubatuba, o decreto legislativo que anulou o processo de cassação da prefeita Flávia Pascoal (PL) foi suspenso pela Justiça na última sexta-feira (29). Embora desfavorável, a decisão não ameaça a continuidade do mandato da chefe do Executivo.
Proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Ubatuba, Diogo Volpe Gonçalves Soares, a ordem de suspensão da validade do decreto atendeu ao pedido do vereador Adão Pereira (PSB). O parlamentar foi o único a votar de forma contrária, no último dia 19, ao pedido de anulação do processo de cassação, protocolado pela prefeita na Câmara, no último dia 13. Em seu parecer, o magistrado destaca que o projeto de autoria de Flavia não teve ampla publicidade dos atos e das sessões e que também não respeitou os prazos e formalidades regimentais da Casa.
Além da rapidez atípica em que o projeto tramitou na Câmara, no caso colocado em votação apenas seis dias após ser protocolado, o juiz ressaltou que ele foi “… submetido ao plenário sem a ampla publicidade de seus atos (ausência de inclusão na Ordem do Dia com antecedência de até 24 horas) e das sessões da Câmara (conforme previsto nos artigos 91 e 93 do Regimento Interno), além de inobservar os prazos e formalidades procedimentais e regimentais (trecho do veredito)”.
Em seu pedido à Justiça, Adão Pereira solicitou, além da suspensão da anulação do processo de cassação do mandato de Flavia, que o vice-prefeito Márcio Maciel (MDB) assumisse o Executivo de forma interina. No entanto, o juiz considerou que a medida não deveria ser adotada devido a validade da decisão de 26 de março do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que suspendeu o efeito do decreto legislativo que afastou, por improbidade administrativa, a prefeita do cargo em 30 de abril do ano passado.
Histórico – O veredicto que garantiu o retorno de Flavia à função após quase dez meses de afastamento, considerou que o processo de cassação foi realizado deforma arbitrária pela Câmara, pois não houve apresentação de elementos que comprovassem que ela cometeu algum tipo de irregularidade na aquisição de alimentos para a merenda escolar em 2022 e também pelo fato de que o então presidente da Casa, Eugênio Zwibelberg (Avante), não poderia ter atuado como relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), pois isso desobedeceu ao regimento interno da Casa.
Flavia havia tido seu mandato cassado em 30 de abril do ano passado após a maioria dos vereadores julgar procedente a denúncia, apresentada pela moradora Jaqueline Tupinambá, de que ela violou os princípios da administração pública, moralidade e da impessoalidade ao permitir que o Município firmasse um contrato de fornecimento de pães, no valor de R$ 730 mil, com a empresa Acf2 Serviços e Comércio Ltda que os comprou diretamente de uma padaria de propriedade de seu irmão, o empresário, Rafael Pascoal.