Saiba o que pode e não pode nesta eleição

Estado libera consumo de bebida alcoólica; eleitores podem denunciar irregularidades via aplicativos

Panfletos tomam conta da rua Dom Bosco, no Centro de Lorena; Justiça promete rigor contra crimes eleitorais no dia da votação na região (Foto: Arquivo Atos)
Panfletos tomam conta da rua Dom Bosco, no Centro de Lorena; Justiça promete rigor contra crimes eleitorais no dia da votação na região (Foto: Arquivo Atos)

Rafaela Lourenço
Região

Os eleitores, servidores e candidatos devem ficar atentos as normas e leis estabelecidas para a Eleição 2016. As infrações podem levar a punições como detenção, reclusão e pagamento de multa, previstas em leis e no Código Eleitoral. Este ano foi liberado o consumo de bebida alcoólica durante o dia de votação em todo o estado de São Paulo.

Entre os principais registros de crimes eleitorais estão: corrupção eleitoral ativa, ou seja, oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto; corrupção eleitoral passiva (quando o eleitor pede ou recebe dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto); promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais e fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (somente a Justiça Eleitoral pode transporte de eleitores).

Os crimes mais frequentes não últimas eleições são os de calunia, injuria ou difamação em propaganda eleitoral, a divulgação de fatos falsos sobre candidatos e divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta.

Em 2016, o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas foram liberadas pela secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ou seja, no domingo não haverá restrições. A determinação continuará para as próximas eleições municipais. Por outro lado, a blitz da Lei Seca continua em todo o estado.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia da eleição, os eleitores e candidatos não podem utilizar alto-falantes e amplificadores, realizar comício ou carreata, fazer boca de urna, distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés e adesivos) fora da sede do partido ou comitê político e promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Em contrapartida é permitido o uso de camisetas, o porte de bandeira e a utilização de adesivos em veículos particulares, desde que não haja aglomeração.

Os cartórios eleitorais estarão em funcionamento durante todo o domingo, auxiliando as zonas eleitorais, recebendo denúncias e fiscalizando pontos estratégicos das cidades. Em Cruzeiro serão aproximadamente trinta servidores envolvidos, entre fiscalização, auxílio a mesários e atendimentos em geral. No cartório, um juiz eleitoral, um promotor e um auxiliar irão acompanhando todo o dia de votação.

Em Lorena o cenário é outro. Segundo o analista judiciário Mauro Alves, até o momento o juiz eleitoral não mencionou nenhuma atividade extra específica junto ao cartório em relação as fiscalizações deste domingo. “Aqui são apenas três servidores efetivos do quadro tribunal, o que dificulta estarmos em todas as escolas. Atuaremos com o apoio da Polícia Militar, mediante denúncias feitas pelos eleitores”, contou.

De acordo com as informações divulgadas pelo TSE, o cidadão que detectar um crime eleitoral deve comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o crime aconteceu. Desta forma, o juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso. Outra opção é utilizar um dos 11 aplicativos para smartphones e tablets, desenvolvidos pelo TSE com os tribunais regionais de todo o país. Os aplicativos estão disponíveis para as plataformas IOS e Android. Entre eles, o App Pardal, é uma das apostas do TSE, pois permite que os eleitores façam denúncias de propaganda eleitoral e gastos irregulares, compra de votos e uso da máquina administrativa.

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