Mesmo com aprovação do TCE, Câmara de Lorena barra contas de Marcondes

Prestações referentes a 2017 e 2018 não passam pelo voto político de 14 vereadores; com base em relatório apresentado pelo Tribunal, ex-prefeito deve recorrer à Justiça

O ex-prefeito Fábio Marcondes, que deve tentar reverter rejeição da Câmara sobre contas na Justiça (Foto: Arquivo Atos)

Da Redação
Lorena

A Câmara de Lorena rejeitou, nesta semana, as contas do ex-prefeito Fábio Marcondes (sem partido), dos exercícios 2017 e 2018. Apesar do parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e cerca de três horas do discurso de defesa na tribuna, os vereadores foram contrários ao ex-chefe do Executivo, que deve se basear na falta da comprovação de dolo para barrar a decisão.

As sessões realizadas nas últimas segunda (6) e terça- -feira (7), contaram com as rejeições das contas de 2017 e 2018, ambas por 14 votos a 3. Apenas os vereadores Wandinho (PSDB), Wanessa Andrea (Cidadania) e Fábio Matos (Cidadania) foram favoráveis às contas e contrários ao parecer do relatório da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa. Um cenário político de reviravoltas, pois nomes da base do ex-prefeito optaram pela desaprovação.

Os relatores Bruno Lorena (PSDB) e Marcelo Alvarenga (PSD) emitiram relatórios contrários ao parecer técnico do TCE, apontando eventuais irregularidades como a baixa efetividade das ações realizadas pelo controle, designação dos responsáveis por meio de portaria com acúmulo de funções e abertura de créditos adicionais, transferências, remanejamentos e transposições equivalentes a 29,69% da despesa prevista inicial.

O ex-secretário de Negócios Jurídicos de Lorena, Adriano Aurélio dos Santos, representou a defesa de Marcondes e falou por uma hora e vinte minutos durante a sessão. Além de citar que o “o voto político não deve ser utilizado num julgamento técnico”, chegou a pedir nulidade do projeto de decreto alegando que as comissões, além de não seguirem os prazos regimentais, apresentaram pareceres apenas do relator e não da Comissão completa.

Parlamentares como o presidente da Câmara, Fabio Longuinho (PSD) utilizaram a tribuna para justificar o voto e apresentar a “tranquilidade pela rejeição das contas”, frisando a democracia dos processos. “Tenho um posicionamento divergente. Salvo maior juízo entendo que no meu voto (já que tenho que também aplicar hoje) será para reprovação das contas do prefeito Fabio Marcondes pelo parecer da Comissão de Finanças aqui do município, pelo parecer dos três membros da comissão”, frisou o presidente, ao citar inúmeros apontamentos. “O técnico, embora tenha o esqueleto que aplicou corretamente os índices do Fundeb e corretamente a questão do pagamento dos precatórios, em tese, o gasto com folha de pagamento por si só não me legitima a ir no mesmo entendimento do TCE”.

Fábio Marcondes foi procurado pela equipe de reportagem do Jornal Atos para se posicionar sobre o ocorrido, mas até o fechamento desta edição nenhuma resposta foi enviada à redação.

Em entrevista à rádio Metropolitana, na última quinta-feira (9), frisou que os apontamentos feitos pelo relatório contrário as suas contas foram avaliados, discutidos e julgados pelo Tribunal como favoráveis.

2024? – A derrota do grupo de Marcondes nas eleições municipais de 2020 para Sylvio Ballerini (PSDB) gerou interrogações sobre o futuro político do ex-prefeito. Com as contas reprovadas na Câmara no início da semana, ele voltou as atenções do cenário político. De acordo com a fala de Fábio Marcondes à Metropolitana, ele pode recorrer na Justiça e reverter a medida, já que contou com a aprovação das mesmas contas pelo TCE.

Outra situação que pode dar respaldo ao ex-prefeito é a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma, que trata das punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração pública, teve alterações no texto original publicada no final de outubro.

O novo texto flexibiliza a lei, exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos, deixando de prever punição para atos culposos (sem intenção comprovada).

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