Polícia tenta capturar mais de 160 detentos da região que não retornaram da saidinha de fim de ano

Complexos prisionais de Tremembé e Potim registram o maior número de foragidos; benefício foi concedido a mais de três mil presos na região

A cidade de Potim possui duas penitenciárias; dos 229 contemplados com o indulto, 32 estão foragidos (Foto: Arquivo Atos)

Lucas Oliveira
RMVale

A secretaria de Administração Penitenciária revelou, na última terça-feira (7), que mais de 160 detentos de presídios da região não retornaram da saída temporária de fim de ano. Buscando recapturar o grupo, as polícias Civil e Militar intensificaram suas ações em diversas cidades.

De acordo com o balanço divulgado pela SAP, dos 3.173 presos da região que tiveram direito à saidinha de Natal e Ano Novo, que durou do último dia 23 ao último sábado (3), 162 deles não retornaram às penitenciárias, o que equivale a 5% do total de contemplados com o benefício.   

Segundo o levantamento da pasta estadual, o complexo prisional de Tremembé, que abriga homens e mulheres, foi o que registrou o maior número de detentos que descumpriram a medida, no caso 126 dos 2.797 beneficiados. Na segunda posição, aparece Potim, que possui duas penitenciárias e teve 229 contemplados com o indulto, que conta com 32 foragidos. Já no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Caraguatatuba, três dos 106 presos beneficiados não retornaram à unidade. Fechando o balanço da SAP, o CDP de São José dos Campos, que teve 41 detentos com direito à saidinha, registrou apenas uma infração.

O índice de descumprimento do quarto, e último, indulto do ano passado foi inferior ao do primeiro, que atingiu 6,82%, e do segundo, que foi de 6,09%, mas superou o do terceiro, que chegou a 4%. Na primeira saidinha, que ocorreu de 12 a 18 de março, 224 dos 3.285 dos beneficiados não voltaram aos presídios. Na segunda, válida de 11 a 17 de junho, 212 dos 3.479 contemplados também não retornaram. Já na penúltima oportunidade, que durou de 17 a 23 de setembro, 137 dos 3.410 beneficiados pela medida a desrespeitaram.

A legislação nacional estabelece que os foragidos que forem recapturados não poderão mais ser beneficiados com saídas temporárias até o encerramento do cumprimento de suas penas.

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