EDP é condenada a pagar indenização após morte de criança eletrocutada em Caraguá

Justiça aponta negligência de concessionária em caso de menino que sofre descarga elétrica em sistema clandestino no fim de 2018 no Pegorelli; multa de R$ 150 mil

Funcionários da EDP fazendo manutenção; concessionária informou que ainda não foi notificada da sentença (Foto: Reprodução EDP)

Lucas Oliveira
Caraguatatuba

Responsável pelo abastecimento elétrico de 19 das 39 cidades da região, a EDP foi condenada pela Justiça no início desta semana a indenizar a mãe de uma criança que morreu eletrocutada em Caraguatatuba, em 2018.

Em nota, o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) anunciou na última segunda-feira (23) que a 5ª Câmara de Direito Público decidiu manter a decisão da 3ª Vara Civil de Caraguá, que condenou à EDP a pagar uma indenização de R$ 150 mil, por danos morais, à mãe da vítima. O incidente que motivou a ação contra à concessionária ocorreu em uma via do bairro Pegorelli em dezembro de 2018, quando uma criança, que brincava em uma rua, recebeu uma descarga elétrica após encostar em uma cerca de arame farpado que estava conectada a uma instalação clandestina de energia.

Apesar da EDP alegar ilegitimidade passiva, já que a ligação havia sido feita de forma irregular por terceiros, a Justiça considerou que ela tinha responsabilidade de fiscalizar a segurança e a legalidade dos cabos conectados ao seu sistema de distribuição. Em seu voto, o juiz da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP, Eduardo Prataviera, ressaltou que “… a energização da cerca de arame farpado, no caso concreto, decorreu de negligência da concessionária de energia elétrica, que não realizou a efetiva fiscalização e manutenção de seus postes de energia elétrica na região. Ora, se o fornecedor não desenvolve o serviço com um mínimo de segurança à população, ainda que haja um eventual acontecimento atribuído a terceiro, sua responsabilidade civil perante o consumidor ou a vítima do acidente permanece inalterada (trecho do parecer do magistrado)”.

Também por meio de nota à imprensa regional, a concessionária EDP informou que ainda não foi notificada da sentença e que irá se manifestar nos autos do processo.

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