STF absolve prefeito de Ilhabela de acusação de improbidade administrativa

Processo é referente a contratação de empresa de ônibus em 2011; Toninho Colucci segue na disputa por reeleição

Com campanha liberada pela Justiça, Toninho Colucci segue candidato à reeleição a prefeito em Ilhabela (Foto: Reprodução)

Da Redação
Ilhabela

O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu, por unanimidade, o prefeito de Ilhabela, Antonio Luiz Colucci, o Toninho Colucci (PL), da acusação de improbidade administrativa, que teria sido cometida em 2011. Com a decisão, o chefe do Executivo permanece liberado para concorrer à reeleição.

Em nota à imprensa regional, a assessoria de Colucci explicou que sua absolvição foi declarada pelo STF após a 1ª Turma seguir o voto do relator do processo, o ministro Cristiano Zanin. O órgão considerou que não houve dolo por parte de Colucci ao autorizar, no fim de 2011, a contratação da empresa Expresso Fênix Viação Ltda para assumir, de forma emergencial, o transporte público da cidade.

O prefeito era acusado pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) de causar prejuízo ao erário por ter celebrado o acordo enquanto ainda estava em vigência o restante do contrato com a Auto Viação e Turismo Ilhabela Ltda, que era responsável pelo transporte público desde 1990. Uma das participantes do processo licitatório municipal de 2011 para a concessão do serviço de ônibus, a Viação Itupeva Ltda conseguiu em 12 de dezembro daquele ano uma liminar judicial que suspendeu a validade do trâmite, vencido pela Fênix.

Na mesma data, a Prefeitura firmou um contrato emergencial com a Fênix, válido por 180 dias, que vigoraria a partir de 14 de janeiro de 2012. A medida foi considerada pelo MPSP como um ato de improbidade administrativa.

Segundo a nota, o STF absolveu Colucci devido ao fato de que a Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, estabelece a necessidade de comprovação de dolo para a caracterização de atos de improbidade. Além disso, não há sentença condenatória transitada em julgado contra o prefeito e também a 14.230/2021 não enquadra conduta culposa, sem intenção de causar dano, como suficiente para a declaração de ato de improbidade administrativa.

Com a decisão do STF, Colucci não corre o risco de ter sua candidatura à reeleição impugnada pela Justiça Eleitoral. Em uma pesquisa de intenção de votos divulgada pelo Instituto Paraná Pesquisas, no fim de agosto, que ouviu setecentos eleitores, o prefeito aparece em primeiro lugar com 48,4%, seguido por Manoel Marcos (PSD), que teve 26,9%, e Diana Almeida (Podemos), com 3,3%.

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