Proprietários rurais têm dificuldade em cadastro nacional a dias do fim do prazo

CAR segue até dia 5 para a região; quem não se cadastrar terá multa diária de R$ 50

Prazo para registro no CAR se encerra no próximo dia 5; produtores tem dificuldade com sistema online (Arquivo Atos)
Prazo para registro no CAR se encerra no próximo dia 5; produtores tem dificuldade com sistema online (Arquivo Atos)

Rafaela Lourenço
Região

O prazo para os proprietários rurais se inscreverem ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) se encerra no próximo dia 5. O cadastro é obrigatório, quem não se registrar pagará multa de R$ 50 por dia de atraso e ficará impedido de obter autorização ambiental ou crédito rural.
De acordo com o relatório da secretaria de Meio Ambiente do Estado, que também participa do processo, no Vale do Paraíba aproximadamente 14 mil donos de áreas rurais já fizeram a inscrição no sistema e 30% ainda não foram concluídos. Na microrregião entre Guaratinguetá, Aparecida, Potim, Roseira, Cunha e Lagoinha, área de atuação do Sindicato Rural de Guaratinguetá, são cerca de 1.200 associados.
O dono da propriedade deve efetuar a inscrição diretamente no site do Governo. Quem não possuir internet, deve procurar ajuda nos sindicatos rurais, casas da agricultura ou prefeituras.
Não é necessário levar nenhuma documentação além do registro do imóvel que facilitará todo o processo e conhecer bem as divisas da propriedade.
Segundo o órgão, cem sócios já estão cadastrados. “Estamos fazendo o cadastro de forma gratuita, e diariamente atendemos de quatro a cinco proprietários rurais. O povo está tendo dificuldade para preencher a ficha, pois o sistema tem ficado congestionado por causa da grande busca agora no final do prazo de cadastramento”, comentou o presidente do Sindicato Rural de Guaratinguetá, Fábio Públio.
O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, e faz parte do Sicard (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, ferramenta utilizada para auxiliar no controle da conservação ambiental dos imóveis, os quais devem estar de acordo com a lei que estabelece normas gerais de prevenção ao meio ambiente como as APP’s (Áreas de Preservação Permanente), área de reserva legal, florestas nativas, hidrografia, entre outros.
Quem não se cadastrar deve sofrer penalidades legais e não conseguirá financiamento rural nem fazer o registro em cartório (importante para a descrição do imóvel). “Após os 180 dias de prazo para a regularização, a multa de R$ 50 será aplicada, porém, com cobrança retroativa, a partir do dia 6 de maio, acumulando uma dívida de nove mil reais”, afirmou o presidente da Assirvap (Associação dos Sindicatos Rurais do Vale do Paraíba) Wander Bastos.
Ainda de acordo com Bastos, a determinação é justa, pois a lei organizou tudo o que era necessário. “Não é como os agricultores nem os ambientalistas queriam, mas atendem os dois lados, e principalmente preserva o meio ambiente”.

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