Aparecida determina obrigatoriedade do uso de máscaras para comerciantes e clientes

Estabelecimento flagrado com pessoas sem máscara pagará multa; medida vale até 10 de maio e pode suspender alvará de funcionamento em caso de descumprimento

Prefeitura de Aparecida que decretou o uso obrigatório de máscaras a comerciantes e clientes (Foto: Marcelo A. dos Santos)

Leandro Oliveira
Aparecida

A Prefeitura de Aparecida publicou um novo decreto, como forma de prevenção à expansão do novo coronavírus no município. No documento, o Executivo decreta a obrigatoriedade da utilização de máscaras por clientes e trabalhadores de estabelecimentos comerciais que estejam em funcionamento durante o período de isolamento social, imposto pelo Governo do Estado de São Paulo até 10 de maio.

A medida entrou em vigor na última quinta-feira (23) e vale para todas as pessoas que estiverem em estabelecimentos comerciais. Em caso de flagrante de cliente, funcionário e fornecedor descumprindo a determinação, a empresa será advertida, notificada e poderá pagar multa, além da suspensão do alvará de funcionamento.

No decreto fica determinada a aplicação de multas nos valores de 100 UFM (Unidades Fiscais do Município) ou R$ 439,19 para microempresa, 200 UFM ou R$ 878,38 para pequenas e médias empresas e 350 UFM ou R$ 1.537,16 para grandes empresas. Os estabelecimentos não poderão permitir a entrada e circulação de pessoas que não estejam utilizando máscaras.

“O uso de máscara é obrigatório para todos os munícipes que frequentarem qualquer estabelecimento comercial (desde que sejam essenciais e estejam autorizados a estar abertos, pelo decreto estadual). Além dos clientes, devem usar máscaras funcionários desses estabelecimentos e fornecedores. Nas vias da cidade o uso da máscara não é necessário”, explicou o secretário de Justiça, Jeferson Monteiro.

A determinação acompanha o decreto municipal publicado na mesma data, que estende o período de quarentena no munícipio até 10 de maio e acompanha o decreto estadual, que prorroga o tempo de isolamento para a mesma data. Aparecida tem, desde a última semana, a flexibilização para funcionamento de salões de beleza, barbearias e óticas. Os estabelecimentos foram incluídos na lista de serviços essenciais e devem atender um cliente por vez, previamente agendados.

Supermercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, mercearias e outros pontos comerciais de serviços essenciais e permitidos a permanecerem abertos devem seguir à risca o artigo sobre a utilização obrigatória de máscaras. Aparecida é a terceira cidade da região a determinar a utilização. Antes dela, Cruzeiro, Guaratinguetá e Potim tomaram decisão semelhante. A capital católica tem, até esta sexta-feira, um caso confirmado, dez monitoramentos domiciliar e oito descartados.

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