Pinda inicia plano de regularização de imóveis clandestinos

Medida também concede isenção de multas; proprietários tem até início do mês de agosto para fazer inscrição

Terreno em área residencial de Pindamonhangaba; cidade inicia período para regularização (Foto: Arquivo Atos)
Terreno em área residencial de Pindamonhangaba; cidade inicia período para regularização (Foto: Arquivo Atos)

Lucas Barbosa
Pindamonhangaba

Os proprietários de imóveis em situação irregular receberam uma boa notícia na manhã da última terça-feira, em Pindamonhangaba. A Prefeitura anunciou que autorizará a regularização de todas as edificações, construídas até o fim de novembro do ano passado.

De acordo com a secretária de Infraestrutura e Planejamento, Marcela Franco, além de tirar da ilegalidade os imóveis clandestinos e irregulares da zona urbana, a lei municipal, que vigora desde o fim de fevereiro, concede isenção das multas relativas ao processo de regularização. O único tributo que será cobrado é a Taxa de Licença, prevista no Código Tributário Municipal.

Além de destacar que as construções beneficiadas serão somente as que foram erguidas até 30 de novembro, a chefe da pasta destacou ainda que a lei abrange também os que foram edificados em desconformidade com as normas urbanísticas municipais. “Através da regularização, os proprietários passarão a ter muitas vantagens, como a oportunidade de venderem de forma financiada o imóvel. É difícil estimar quantos moradores serão beneficiados, mas acredito que será um número considerável”.

A lei, que tem validade até o fim de agosto e pode ser prorrogada por mais seis meses, não permite a regularização das moradias localizadas em áreas de risco, APP (Área de Preservação Permanente) ou de utilidade pública.

Inscrição – Além de documentos pessoais, os interessados em contarem com o benefício devem preencher um requerimento na Prefeitura e apresentar o projeto do imóvel assinado por um engenheiro ou arquiteto.

Buscando facilitar o trâmite, os moradores também podem apresentar documentos que comprovem a ligação e fornecimento de água e energia elétrica da moradia.

Em caso de dúvida, os proprietários devem procurar a secretaria de Planejamento Urbano.

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