Câmara de Pinda aprova mudanças na lei para taxistas

Ação deve abrir sessenta novos postos de trabalho na cidade com “motorista adicional”

Um dos principais pontos de táxi de Pindamonhangaba; classe tem nova lei (Foto: Bruna Silva)

Bruna Silva
Pindamonhangaba 

Aprovada por unanimidade pelos vereadores, a nova lei dos taxistas de Pindamonhangaba promete trazer não somente benefícios para os moradores, mas também para os trabalhadores do ramo.

O projeto de lei criado pelo vereador Rafael Goffi (PSDB) foi aprovado, na última sessão, com o objetivo de renovar a regulamentação dos motoristas de táxi da cidade. A lei que regulamentava este tipo de trabalho era da década de 1970.

Além de atender um pedido dos trabalhadores a norma conta com a criação do motorista adicional, isso é, o mesmo carro poderá ser dirigido por duas pessoas em diferentes turnos. Atualmente, isso não é possível, pois a legislação municipal permite que só uma pessoa tenha a licença.

O relator do projeto explicou que com esse projeto, a população irá sentir melhorias no atendimento, porque serão mais carros disponíveis. Além de possibilitar novas vagas de emprego, a lei visa também alguma regulamentações para que o serviço seja assegurado, como roupas específicas para trabalhar (os motoristas não poderão dirigir mais de bermuda, regata e chinelo) e padronização da frota, todos os carros serão na cor prata e deverão ter tempo de vida útil de oito anos, excedido esse período o veículo deverá ser trocado, e também deverão aceitar cartão de crédito como forma de pagamento.

A aprovação, garantida após audiência pública e reunião com a categoria, foi acompanhado pelos condutores que saíram contentes da Câmara. Para o taxista Mário Kozima, que há 24 anos trabalha na cidade, a ação é positiva. “Embora estamos em baixa de serviço, devido a vários fatores, a aprovação dessa lei vai nos ajudar a buscar novos objetivos e direitos que temos mais que dependia primeiro da aprovação e regulamentação da Lei para taxistas em nossa cidade”.

O projeto seguiu para análise do Executivo, com expectativa de sanção de 15 a 20 dias.

 

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