Lorena, Queluz e Cruzeiro prorrogam vencimentos de tributos municipais

Pedestres, ciclistas e motoristas no Centro de Lorena antes da pandemia; cidade é uma das que prorrogaram o prazo de impostos (Foto: Francisco Assis)

Da Redação
RMVale

O poder aquisitivo de parte das famílias brasileiras deve sofrer um impacto financeiro com as paralisações devido à quarentena do novo coronavírus. Com o objetivo de minimizar os custos para a população, as prefeituras de Cruzeiro, Queluz e Lorena prorrogaram os prazos de pagamento de impostos municipais.
A cota única e o parcelamento do IPTU (Imposto Predial Territorial), ISS (Imposto Sobre Serviços) e a Taxa de Licença Comercial em Queluz foram prorrogados para o dia 14 de agosto.

Em Lorena, a Prefeitura decretou na última segunda-feira que apenas a segunda parcela do IPTU, vencida no último dia 10 poderá ser paga no dia 30 deste mês.

Como justificativa para estender o prazo, o Executivo ressaltou o relato de contribuintes sobre a dificuldade para o pagamento ao setor da Tributação neste mês e a quantidade reduzida de casas lotéricas em funcionamento na cidade. “Considerando que muitas lotéricas de Lorena se encontram fechadas, aglomerando assim contribuintes em apenas algumas que se encontram abertas, contrariando, assim, as normas de prevenção estabelecidas pela OMS (trecho do documento)”.

Já em Cruzeiro, a Prefeitura destacou que devido à pandemia do novo Coronavírus, o governo decidiu por meio de decreto, suspender juros e multas relativos aos atrasos do pagamento mensal do IPTU. Para contribuintes que ainda não efetuaram o pagamento à vista, o ajuste poderá ser feito com prazo prorrogado até 30 de junho, em parcela única com desconto de 5%.

Energia elétrica – Após uma determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) no último dia 24, todas as concessionárias de energia elétrica do país estão proibidas de suspender o fornecimento dos serviços, em caso de inadimplência, no prazo de noventa dias a partir da publicação.

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