Lorena amplia isenção de IPTU e taxa do lixo

Nova lei inclui duas categorias no benefício municipal; prazo de cadastro termina em novembro

Lixo na rua; tarifa da coleta e tratamento também terá maior isenção (Foto: Caroline Meyer)
Lixo na rua; tarifa da coleta e tratamento também terá maior isenção (Foto: Caroline Meyer)

Rafaela Lourenço
Lorena

Mais moradores terão acesso a isenção do IPTU (Imposto Territorial e Predial) e da taxa de remoção do lixo em Lorena. A Câmara aprovou um projeto do Executivo que inclui duas novas categorias no benefício. O prazo de solicitação segue até novembro.

Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto que substitui uma lei de 2014 que já oferecia o direito, mas segundo o secretário de Negócios Jurídicos de Lorena, Adriano Aurélio dos Santos, com a aparição de mais categorias, houve a necessidade de formalizá-las. “Foram aparecendo outros beneficiários que não estavam devidamente incluídos na lei. Resolvemos revogar a nossa lei de 2014, e fazer uma nova incluindo as outras pessoas”, destacou.

Com a nova lei, sancionada na última terça-feira, fazem parte do grupo de assistidos as pessoas que recebem o benefício assistencial de prestação continuada (Loas), e os que possuam guarda definitiva de menor, desde que o processo judicial seja tramitado na Comarca de Lorena e cujos rendimentos mensais não ultrapassem dois salários mínimos.

O programa já atende aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia, com mais de 62 anos idade, aposentados por invalidez permanente comprovada por laudo emitido por órgão oficial da previdência, portadores de deficiência física ou mental, ou doença grave devidamente comprovada por laudo atestado por médico. Todos esses moradores não devem possuir rendimentos mensais superiores a dois salários mínimos.

De acordo com a lei, o interessado precisa residir no imóvel e não pode ser proprietário ou compromissário comprador de outro imóvel no município.

Para a Prefeitura, que ainda não tem uma estimativa de arrecadação para 2020, a inclusão das categorias não impactará o orçamento municipal. “Nossa lei de orçamento e diretrizes orçamentarias já tem essa previsão de isenção, então como já praticamos isso há alguns anos e só adequamos essas duas classes, não há um impacto significativo não”, reforçou Santos.

Os interessados em obter a isenção das taxas devem solicitar o benefício através de requerimento protocolado no setor de Tributação na Prefeitura, no período de 1 de janeiro a 30 de novembro do ano anterior a cobrança do tributo.

Documentos

Cópia simples do comprovante de rendimentos ou da declaração de Imposto de Renda

Comprovante de residência referente ao mês anterior ao do protocolo do requerimento;

Cópia do RG e do CPF;

Procuração, caso o protocolo seja feito por outra pessoa, em nome do proprietário ou compromissário comprador;

Cópia do RG e do CPF do procurador, se for o caso;

Documento que comprove a titularidade do imóvel como matrícula do imóvel, escritura pública, contrato de compra e venda;

 

 

 

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