Justiça ordena exoneração de comissionados em Lorena

Medida extingue 144 cargos e pode cortar até 90 trabalhadores; Prefeitura planeja reforma administrativa

Prefeito Fabio Marcondes pretende demitir 90 comissionados até o fim de agosto (Foto: Reprodução PML)
Prefeito Fabio Marcondes pretende demitir 90 comissionados até o fim de agosto (Foto: Reprodução PML)

Da Redação
Lorena

O Tribunal de Justiça do Estado ordenou na última semana a Prefeitura de Lorena a extinguir diversos cargos de comissão, o que deve gerar a demissão de cerca de noventa funcionários até o fim de agosto. Para se adequar ao corte, o Poder Executivo abriu um processo licitatório para a contratação de uma empresa especializada em reforma administrativa.

No fim de 2018, a Procuradoria Geral da Justiça promoveu uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a existência de 144 cargos comissionados na Prefeitura de Lorena. De acordo com o órgão, foi verificado que não há necessidade do Executivo manter funcionários comissionados para desempenharem diversas funções técnicas, burocráticas ou operacionais, pois elas devem ser ocupadas por servidores de carreira (concursados). Para a Procuradoria, as contratações seriam justificáveis caso os contratados atuassem em serviços de assessoramento, chefia ou direção.

Defendendo-se do apontamento, o município apresentou dados que tentavam demonstrar a necessidade da manutenção de seus 1.797 servidores, sendo 111 comissionados, já que eles seriam fundamentais para manter o funcionamento dos serviços públicos desenvolvidos na cidade. Já temendo que fossem ordenados os desligamentos, a Prefeitura solicitou que a Justiça concedesse um prazo razoável para que pudesse se adequar ao corte.

Após analisar os relatos das duas partes, o Tribunal de Justiça do Estado  julgou procedente a Adin, ordenando a extinção dos cargos comissionados e que os contratados sejam exonerados até 31 de agosto.

Futuro – Em nota oficial, a Prefeitura de Lorena informou que devido ao “impacto que será causado na administração pública, podendo, inclusive, gerar deficiência no serviço a ser prestado a partir das exonerações, o munícipio abriu processo licitatório para contratação de uma empresa especializada em Reforma Administrativa, a fim de se adequar à nova realidade, com a criação de alguns cargos, em atenção aos ditames da Constituição e com a abertura de novo concurso público (trecho da nota)”.

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