Justiça julga improcedente ação de Inez Vieira contra Luiz Fernando

Processo que investiga supostas irregularidades na construção de piscina exclui o ex-gestor após perito apontar falha da atual presidente

Lucas Barbosa
Lorena

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da 1ª Vara Cível de Lorena, julgou improcedente o pedido da atual presidência do CCL (Clube Comercial de Lorena) para que a gestão anterior exiba a documentação referente à construção da piscina aquecida. A obra, que recebeu um investimento de cerca de R$ 700 mil, está interditada desde 2013.
Iniciada em 2009, na gestão do ex-presidente Célio Melilo, a construção da piscina a era a ‘cereja do bolo’ do plano diretor aprovado pelo Conselho do Clube da época. Com 12,5m por 25m e 1m40 de profundidade, a estrutura e temperatura da piscina aquecida respeitavam as especificações da Metodologia Gustavo Borges, sistema implantado em projeto do ex-campeão olímpico brasileiro.
Atendendo a expectativa dos associados, a piscina foi inaugurada em 2012, já na gestão do ex-presidente Luiz Fernando Almeida e do vice Adriano Aurélio. O local funcionou por cerca de um ano e meio, até o fim da administração de Almeida.
Poucos meses depois de assumir o cargo de presidente do Clube Comercial, Maria Inez Vieira ordenou o fechamento da piscina após alguns azulejos se soltarem de uma área de cerca de 1,5 m. Na sequência, foram retirados os demais azulejos e o piso.
Poucos tempo depois, a presidente entrou na Justiça cobrando que a antiga gestão apresentasse os documentos referentes aos procedimentos de construção da piscina como escopo do projeto, sondagem de área, projeto de fundação e cobertura, projeto estrutural e de instalação elétrica e hidráulica, cobertura metálica e apoios, especificação técnica dos equipamentos e ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Segundo Luiz Fernando Almeida, há cerca de dois meses um perito judicial esteve no Clube do Comercial e constatou que a queda dos azulejos foi provocada pela “irresponsável mudança de temperatura da água”, já que de acordo com a Metodologia Gustavo Borges, a piscina aquecida deveria permanecer com uma temperatura de 28 a 32 graus. Além disso foi constatado que não era necessária a retirada das demais peças e do piso, pois existem técnicas eficientes de recolocação de azulejos. “A decisão da juíza Gisele Valle é de que durante a nossa gestão, 2010 a 2013, não foi realizada esta parte da piscina, mas sim o revestimento, vidro blindex e outros detalhes.  Por isso este pedido da presidente passou a ser improcedente e fomos inocentados. Além disso a vistoria do perito confirma que os azulejos se soltaram, pois a atual gestão manteve de forma inadequada a temperatura da água, sendo a responsável por todo este problema”, finalizou.
De acordo com a decisão judicial, caberá ao ex-presidente Célio Melilo, apresentar as ART’s e outras documentações referentes à construção da piscina aquecida.

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