Câmara de Lorena aprova alteração na concessão de descontos em IPTU e ISS

Pagamento à vista em janeiro continua com 30% de desconto; novidade fica por conta do desconto na quitação em parcela única do ISS

Da redação

Lorena

A crise financeira que atinge ao país exige dos governos municipais, estaduais e federais criatividade com relação à projeção de verbas para o próximo ano. Em Lorena, a Câmara aprovou na última segunda-feira (21), uma alteração na concessão de descontos na quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Em 2015, o contribuinte que optou pelo pagamento à vista teve 30% de desconto. Quem preferiu a opção de parcelamento, não obteve desconto. Para 2016, o desconto à vista continua em 30% para pagamento em janeiro; 20% para pagamento à vista em fevereiro ou 10% para pagamento da parcela única em março. Caso o morador prefira o parcelamento, poderá fazê-lo em até dez vezes.

De acordo com o secretário de Finanças, Francisco Cordeiro Afonso uma outra novidade é referente ao ISS. “Nós tínhamos algumas reivindicações já de profissionais liberais, porque a nossa Prefeitura cobrava o ISSQN fixo em dez parcelas ou à vista, sem nenhum desconto. Então, para o ano de 2016, a Prefeitura resolveu, que todo contribuinte que quiser quitar à vista em janeiro, terá um desconto de 10%”.

A entrega dos carnês deve ser iniciada no último trimestre deste ano. Para aqueles que possuem imóveis, receberão o imposto no endereço cadastrado. No caso dos proprietários de terreno é necessário que seja feita a retirada no setor de Tributação da Prefeitura.

O chefe da pasta explicou ainda a necessidade da redução dos descontos durante esses anos. “No passado, nosso desconto de IPTU era de até 50% e a gente sabe muito bem, que nada que a gente compre ou nenhum produto ou serviço que é prestado para nós, ele chega a ter um desconto de 50%. Infelizmente, isso se deu a uma situação política da época. A Prefeitura vem ao longo do tempo, diminuindo esse desconto, de forma que não atinja brutalmente o contribuinte, mas que é necessário para que a cidade tenha uma arrecadação suficiente para executar tudo aquilo que os moradores precisam”.

 

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