Lei proíbe pichadores de disputar concursos públicos em Guaratinguetá por cinco anos

Projeto sancionado pelo prefeito no fim de agosto segue lei federal que determina detenção de seis meses a um ano para atos contra patrimônios históricos da cidade

Pichações continuam a deixar mais feio o visual da cidade; Guaratinguetá cria lei que segue determinação federal para punir pichadores (Foto: Arquivo Atos)
Pichações continuam a deixar mais feio o visual da cidade; Guará cria lei que segue determinação federal para punir pichadores (Foto: Arquivo Atos)

Leandro Oliveira
Guaratinguetá

A lei de combate a pichação existe em todo o país, mas em Guaratinguetá, quem for flagrado pichando, além de ser autuado e ter que pagar uma multa, não poderá se inscrever em concursos públicos municipais por cinco anos. O projeto de lei é de autoria do vereador Marcelo Augusto, o Marcelinho da Santa Casa (PSD), e foi sancionado no fim do último mês pelo prefeito Marcus Soliva (PSB).

Os constantes atos de pichação na cidade, em especial da região central, fizeram com que moradores procurassem os vereadores para reclamar sobre a situação. “A gente propôs essa lei a pedido de várias pessoas que passam por esse problema. Existe a lei federal, mas aqui em Guaratinguetá se trata mais das sansões administrativas”, explicou o autor da proposta.

A lei federal contra a pichação prevê pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa, a quem for flagrado pichando monumentos ou patrimônios tombados, devido ao valor artístico, arqueológico ou histórico.

Em junho deste ano, o Museu Conselheiro Rodrigues Alves foi reaberto após oito anos. Considerado patrimônio histórico tombado pelo Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo), o casarão mal foi aberto a visitação e já foi pichado. “O Museu Rodrigues Alves já está com a lateral pichada. O centro é a área mais crítica de um modo geral, escritórios de advocacia, lojas e casas já foram pichadas. Mas na periferia, nos bairros, também tem muita pichação. São reclamações contundentes”, ressaltou.

Com a sanção, quem for flagrado pichando na cidade será autuado, poderá ficar detido de seis meses a um ano, terá que pagar uma multa com valor definido de acordo com a gravidade do ato e também ficará impossibilitado de se inscrever em concursos públicos da Prefeitura de Guaratinguetá, do Saeg e da Codesg.

“O conteúdo maior será não poder prestar serviço público, isso é constrangedor. Quem sabe assim conseguimos coibir esses atos”, concluiu o vereador.
Grafites continuam permitidos desde que sejam previamente autorizados pelo Executivo.

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