Decreto assinado por Soliva obriga o uso de máscaras de proteção em Guará

Medida tenta reduzir riscos de contaminações pelo novo coronavírus; estabelecimentos que descumprirem obrigatoriedade podem pagar multa de até R$ 4 mil

Homem de máscara na rodoviária local; novo decreto prevê o uso do material de proteção para o município (Foto: Marcelo A dos Santos)

Leandro Oliveira
Guaratinguetá

Um novo decreto municipal foi publicado na tarde da última terça-feira (07), em Guaratinguetá, que estende o prazo de calamidade pública enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus. O documento, assinado pelo prefeito Marcus Soliva (PSB) determina a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais de trânsito de pessoas e em estabelecimentos de atendimento público.

As máscaras precisam ser usadas de forma obrigatória nas dependências de hipermercados, supermercados, mercearias de bairro, armazéns, açougues, Mercado Municipal, farmácias, drogarias, casas de ração, pet shops, clínicas veterinárias, oficinas mecânicas e de bicicletas, depósitos, revendedoras de bebidas ou gás, agências bancárias, casas lotéricas, panificadoras e padarias, clínicas médicas, odontológicas, laboratórios, indústria em geral e em áreas do comércio, como em estacionamentos privativos.

Além dos locais comerciais, o uso da máscara é obrigatório nos velórios, postos de combustíveis e derivados e repartições públicas. Operadores e usuários de táxis e transportes de aplicativos também são obrigados a usar a proteção, além de ser vedado o compartilhamento de viagem para mais de um passageiro por vez.

Aviso em mercearia alerta o uso obrigatório de máscara; medida também abrange locais públicos (Foto: Leandro Oliveira)

Os estabelecimentos comerciais mencionados no decreto não poderão permitir a entrada e circulação de pessoas que não estiverem usando máscara. A determinação vale para todos os funcionários de cada estabelecimento que, também, são obrigados a usar a proteção. Os proprietários que descumprirem as determinações serão advertidos. A aplicação de multas e penalidades entra em vigor a partir do próximo dia 12.

Para microempresas, as multas variam de R$ 500 a R$ 2 mil. Pequenas e médias empresas podem ser punidas com multas de R$ 1 mil a R$ 4 mil. Grandes empresas que descumprirem as obrigações serão multadas entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. O setor de Vigilância Sanitária pode lacrar os estabelecimentos durante a quarentena, se for necessário.

Feiras – As feiras livres do município serão fechadas com gradil e, na parte interna do espaço, apenas as pessoas que estiverem usando máscaras poderão circular. É proibida a retirada das máscaras na parte interna do comércio. Proprietários e funcionários também são obrigados a usar a proteção.

Transporte – O decreto recomenda que passageiros do TUG (Transporte Urbano de Guaratinguetá) e de vans coletivas, além de pessoas que permaneçam em espaços públicos como ruas, avenidas e praças, façam uso de máscaras para evitar a propagação do Covid-19. O decreto foi publicado no mesmo dia que o município confirmou o primeiro caso de coronavírus em um paciente da cidade.

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