MP aponta irregularidades na criação de cargos comissionados em três municípios

Ações atingem Roseira, Cachoeira e Aparecida; medida tenta coibir “cabide de empregos” na região

O atual presidente da Câmara, Nenê do São João que terá que atender apontamento no MP, referente a falha da gestão de Breno Anaya (Foto: Arquivo Atos)
O atual presidente, Nenê do São João que terá que atender apontamento no MP, referente a falha da gestão de Breno Anaya (Foto: Arquivo Atos)
Da Redação
Regional
Buscando combater a criação ou ocupação indevida de cargos no poder público, o Ministério Público do Estado move ações diretas de inconstitucionalidade contra diversos municípios paulistas desde o início do ano. No fim de julho, o órgão apontou supostas irregularidades cometidas pela Câmara de Cachoeira Paulista e as prefeituras de Roseira e Aparecida.

Em 24 de julho, o MP apresentou ao Tribunal de Justiça uma ação que contesta a constitucionalidade do cargo de secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Roseira.

Cobrando explicações do prefeito Jonas Polydoro (PSD), o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio, afirmou que a função deveria ser exercida somente por um agente de carreira (aprovado em concurso público) e não por comissionado.

No documento, o MP solicita que o Tribunal de Justiça entenda como inconstitucional a lei municipal de Roseira de 30 de maio de 2017, que autorizou a função jurídica ser ocupada por um funcionário em caráter de comissão.

Após analisar a estrutura administrativa da Câmara de Cachoeira Paulista, o MP moveu no último dia 20 uma ação em que classifica como inconstitucional a criação de diversas funções de confiança (comissionadas) no Legislativo. A lei foi aprovada em 15 de março de 2017, época que a Casa era presidida pelo vereador Breno Anaya (PSC).

De acordo com o processo, as funções são de controlador interno, presidente da Comissão de Licitação e pregoeiro, membro da Comissão de Licitações e pregoeiro, coordenador de patrimônio e responsável por adiantamentos.

No documento, o MP enfatiza que os cargos públicos deveriam ser preenchidos por pessoas aprovadas por concurso público, nunca por indicação política.

Já em Aparecida, a ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público no último dia 13 é referente ao preenchimento de diversos cargos no Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). A medida também cobra adequação.
Os apontamentos feitos pelo MP deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado até o fim de agosto.

Outro lado – Em resposta ao Jornal Atos, a Câmara de Cachoeira Paulista informou que até o momento não foi notificada sobre a ação movida pelo Ministério Público.

Já a Prefeitura de Roseira não encaminhou nenhum posicionamento até o fechamento desta edição.

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