Com prazo até o fim de novembro, mais de duzentos ambulantes podem ter cassação da licença na feira de Aparecida

Feirantes devem fazer o recadastramento para ter sua situação regularizada junto ao Município

Ambulantes na feira de Aparecida, que tem ultimas semanas para recadastramento (Foto: Marcelo A. dos Santos)

Thales Siqueira
Aparecida

O recadastramento dos ambulantes da feira livre de Aparecida que teve início no dia 17 de agosto, após suspensão no mês de março, entrou em sua fase final. A renovação da licença é feita pela secretaria de Indústria e Comércio juntamente com o Ministério Público por meio do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). A ação deve se encerrar na primeira quinzena de novembro.

Mais de duzentos ambulantes ainda não fizeram o recadastramento e podem perder a licença para trabalhar na feira livre que apresenta em torno de 1,9 mil bancas. Das duzentos e cinquenta pessoas (em média) que possuem alvará rotativo na feira, 30% ainda não realizaram os procedimentos.

Segundo o secretário de Indústria e Comércio, José Fábio Moreira, a ação de recadastramento entrou em fase de notificações, com foco em todas as pessoas que não seguiram o trâmite.

Caso a renovação não seja realizada será determinada a cassação da licença de funcionamento do ponto comercial. “Conforme leis específicas, só trabalha quem estiver de acordo com as leis, e devidamente autorizado pela secretaria responsável”, detalhou.

Para realizar o procedimento de recadastramento é necessário agendar um horário. O agendamento deve ser realizado pelo telefone (12) 3105-4026, e o atendimento deve ser feito na sede da secretaria, no prédio do CAT (Centro de Atendimento ao Turista), na avenida Papa João Paulo 2 (Avenida Monumental), nº 287, no Centro.

No atendimento de recadastramento, os proprietários dos pontos comerciais devem apresentar os seguintes documentos: CPF, RG, título de eleitor, comprovante de residência, crachá e uma foto 3×4. Os pagamentos dos carnês devem estar em dia.

Feira – A feira livre está liberada para os sábados, domingos e feriados, com fechamento às 18h, segundo o decreto nº 4.677. Como forma preventiva para evitar possíveis contágios pela Covid-19, todos os protocolos sanitários devem ser seguidos, como o uso obrigatório de máscara de proteção para os feirantes e também para as pessoas que circulam no centro comercial. O álcool em gel também deve ser disponibilizado em todas as bancas.

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