Justiça Eleitoral conta com a tecnologia para combater boca de urna

Aplicativo “Pardal” deve auxiliar fiscalização; candidato ou eleitor flagrado pode cumprir pena de até um ano de prisão

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Panfletos e “santinhos” são presença garantida nas proximidades de zonas eleitorais; TSE aumenta rigor (Foto: Arquivo Atos)

Lucas Barbosa
Regional

Falta um dia para o primeiro turno das eleições gerais, os 147 milhões de brasileiros aptos a votar deverão seguir uma série de regras para evitar o descumprimento das leis impostas para o dia do pleito pela Justiça Eleitoral.  Principal crime cometido nas votações anteriores, a “boca de urna” pode ser denunciada pelos eleitores através de um aplicativo.

A eleição deste domingo definirá os escolhidos que ocuparão os cargos na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional. Na disputa para governadores e presidente, a data marca o primeiro turno, com possibilidade de um segundo, no próximo dia 28.

Em seu site oficial, a Justiça Eleitoral recomenda os eleitores a baixarem o aplicativo ‘Pardal’, que poderá ser utilizado para a denúncia de infrações durante a votação, como a compra de votos e propagandas proibidas. Para fazer a denúncia pela ferramenta, o eleitor deverá obrigatoriamente apresentar provas que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.

O órgão sugere também o download do aplicativo ‘Resultados 2018’, que mostrará em tempo real a apuração. Ambas ferramentas estão disponíveis para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Em relação às regras do novo processo eleitoral, comparadas a do pleito de 2014, a Justiça Eleitoral promoveu mudanças somente no modo da realização das campanhas.

As principais alterações foram a imposição do limite de gastos por cargo, proibição de doações de empresas, criação do fundo de recursos públicos para financiamento e a permissão de realização de “vaquinhas virtuais”, e investimentos para o impulsionamento de publicidade nas redes sociais.

Outra modificação foi a liberação do uso de carros de som apenas para a realização de comícios, carreatas e passeatas.

Já as regras para o dia votação foram preservadas do pleito anterior. Para não responderem por crime eleitoral, os candidatos estão proibidos de ordenarem a distribuição de panfletos, utilizarem carros de som e participarem de carreatas ou comícios.

Além de ressaltar a importância dos aplicativos oferecidos pela Justiça Eleitoral, a chefe do cartório da 68ª zona eleitoral (Canas, Lorena e Piquete), Priscila Gonçalves, apontou ações que os eleitores não devem realizar no dia 7. “É permitida somente a manifestação silenciosa. Assim, o eleitor está liberado para trajar roupas e adereços de seu candidato, mas não pode pedir votos oralmente. Mais de duas pessoas com a mesma roupa não podem ficar juntas, pois isso configurará em aglomeração. Caso seja flagrado, o grupo será disperso pela Polícia Militar. Na última eleição, três pessoas foram detidas por ‘boca de urna’ em Lorena”, contou.

Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores ou candidatos flagrados realizando boca de urna responderão por crime eleitoral, podendo ser condenados à prisão por até um ano.

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