Justiça determina desbloqueio de acesso a Aparecida

TJ cassa liminar de proibição de entrada de veículos de turistas; Potim é atingida por decisão

Mensagens marcam “boas vindas” aos romeiros, que estavam impedidos pela Justiça (Foto: Marcelo A dos Santos)

Lucas Barbosa
Marcelo Augusto dos Santos
Aparecida

O TJ – SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) derrubou nesta terça-feira (24) a liminar que determinava o bloqueio do tráfego de veículos nos trechos de entrada e saída de Aparecida como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A decisão afeta também Potim, que tem seu acesso através da ‘Capital da Fé’.

Proferido pelo presidente do TJ – SP, Geraldo Francisco Pinheiro, o parecer exige a retirada imediata de obstáculos e barreiras montadas pela Polícia Rodoviária Estadual nos pontos de acesso à Aparecida, sendo os principais pela BR-488 ligados à rodovia Presidente Dutra.

Em seu despacho, Pinheiro justifica que a decisão da Justiça de Guaratinguetá, que ordenou na última segunda-feira o bloqueio à ‘Terra da Padroeira’ após pedido do Ministério Público, desconsiderou “que medidas necessárias à contenção da pandemia de Covid-19 precisam ser pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico (trecho do documento)”.

A liminar derrubada, assinada pela juíza Juliana Ornellas, seguia a recomendação do Ministério Público de que Aparecida não possuí infraestrutura hospitalar capaz de atender um alto volume de pacientes caso ocorra um surto de coronavírus no município. E que para evitar este quadro, seria prudente a proibição temporária da entrada de turistas, reduzindo as chances de contágio na cidade.

Em média, a estância turística religiosa recebe aproximadamente cem mil visitantes por final de semana. A decisão anterior permitia a entrada apenas de motoristas que comprovassem serem moradores de Aparecida ou Potim, ou que desempenhassem trabalhos considerados essenciais em algum dos municípios. Também era autorizado o acesso de veículos de transporte de produtos básicos (alimentos, medicamentos e combustíveis).

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