Rigores da legislação eleitoral e a liberdade da rede social

A cada eleição aumenta o rigor da legislação eleitoral, disciplinando os ilícitos para coibir os excessos dos candidatos e seus partidários. O Tribunal Superior Eleitoral edita as resoluções com multas e penalidades pesadas.

Em contrapartida, alguns acostumados com a liberalidade do mundo social, fizeram das redes sociais, em especial o Facebook, sua mola de propulsão para a vida pública. Do anonimato vestem a fantasia dos justiceiros da verdade, e sem qualquer histórico ou experiência administrativa, se lançam na disputa política. Personagens virtuais, políticos aparentemente perfeitos, ávidos em críticas, usam do engodo da realidade virtual para conquistar seus eleitores e atacarem seus adversários.

Mas a liberdade virtual não ficou imune aos olhos do Tribunal Superior Eleitoral, que já regulamentou a questão. Na Resolução do TSE 23457, que regulamentou, entre outros assuntos, a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas, dispôs formalmente ser lícito que o indivíduo se declare pré-candidato nas redes sociais. Também é lícito divulgar seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas (artigo 2º, V), salientando o direito de livre manifestação do pensamento, que já é uma garantia constitucional de Estado Democrático de Direito.

Entretanto, a liberdade não pode ser confundida com libertinagem, e a aparente impunidade dos crimes virtuais será duramente enfrentada nesta campanha. Isso porque não vai pesar apenas no bolso daquele que atacar, caluniar e difamar o outro, mas também vai pesar muito no bolso e na ficha do candidato favorecido e do partido.

Isso é muito positivo, se considerarmos a gama de aventureiros que se dispõem a tagarelar xingamentos na via do ‘topa tudo por dinheiro’. O indivíduo ganha para atacar um determinado candidato, enquanto o outro sai de bonzinho.

Agora entra todo mundo na representação. Por isso a “coragem” inerente aos justiceiros virtuais pode custar caro para o candidato que se une a tais comparsas. O artigo 17 e 18 da Resolução 23457 do Tribunal Superior Eleitoral é bem clara e aplicável a esses excessos que já temos visto. Para combate de perfil falso, os “fakes”, somente com a prática será possível saber qual a forma de trabalho e apuração da Justiça, afinal, mesmo com a vedação do anonimato, muitos “vigaristas do Face”, que não têm a coragem de enfrentar a resposta de seus excessos, se escondem atrás de perfil falso, muitas vezes de difícil distinção até pelos gestores.

Enfim, a julgar pela postura que já temos visto, não é preciso ter qualquer dom sobrenatural para prever que o número de representações eleitorais deve aumentar mais nessas eleições.

Por fim, o Tribunal limitou a cobertura de prévias partidárias ao vivo, permitindo aos profissionais do jornalismo o exercício da sua função. Isso é um avanço já que os jornalistas virtuais (que nunca sentaram num banco de faculdade ou chegaram perto do MTB) na última eleição fizeram da internet uma válvula de escape informal para boca de urna.

Nestes últimos tempos, tem crescido o número de repórteres de redes sociais que se dispõe a fazer “matérias” de cunho informativo duvidoso, e sua atividade ainda não diminuiu porque até a obtenção de uma liminar, a repercussão já foi devastadora.

Mas o que nem todo mundo sabe é que a Justiça Eleitoral é muito mais célere, via de regra os prazos são em horas, e as multas e penalidades não são pequenas e nem tardam como a Justiça Cível e Criminal. Importante lembrar ainda que crimes eleitorais não se resolvem com “uma cestinha básica”.

Mais que candidatos fichas limpas, a Justiça tem buscado primar pela campanha limpa. Contudo, é importante refletir que o esforço da Justiça, as limitações e rigores da lei não são totalmente eficazes se o eleitor não tiver uma consciência cidadã proativa, limpa e ética.

Via de regra quem faz mais barulho nem sempre quer trabalho, grito não é sinônimo de competência, xingamento não é crítica, porque representantes inteligentes sabem reagir na democracia, com instrumentos legais e repudiam a baixaria!

Nossas cidades merecem e precisam mais que candidatos virtuais!

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